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BRASIL - A contribuição para sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações desabou nos últimos 7 anos no Brasil. Com o fim da obrigatoriedade do pagamento estabelecido na reforma trabalhista, a arrecadação das entidades representou menos de 2% do valor de 2017, último ano de obrigatoriedade do imposto sindical. Os trabalhadores pagam R$ 2,2 bilhões a menos por ano.
A contribuição sindical é dividida em 2 grupos: .
patronal – paga pelos empregadores, como empresas e outros;
laboral – paga pelos trabalhadores.
O Poder360 teve o ao levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego que mostra acentuada redução nos gastos dos brasileiros e empresas com a contribuição sindical. Eis a íntegra do estudo (PDF – 72 kB).
Em 2017, as pessoas físicas e jurídicas pagaram R$ 3,045 bilhões às entidades. Trabalhadores e empregadores não podiam optar por deixar de pagar a contribuição sindical à época, pois seria considerado descumprimento de uma obrigação trabalhista.
Já em 2024, a quantia paga a sindicatos e outras entidades somou R$ 57,7 milhões. A queda foi de 98,1% em relação ao último ano de vigência da obrigatoriedade da contribuição sindical. Se considerados os valores, os trabalhadores e as empresas deixaram de pagar R$ 2,99 bilhões no ano ado com imposto sindical.
A receita dos sindicatos patronais e laborais teve a maior queda em valores nos últimos 7 anos. Em proporção, as centrais sindicais foram as mais impactadas, com uma queda de 99,1% na arrecadação no período.
Diferentemente dos sindicados dos trabalhadores, algumas entidades foram beneficiadas com recursos do Sistema S. As transferências ajudaram na sobrevivência das entidades patronais com a extinção do imposto sindical. O sistema representa 9 instituições prestadoras de serviços que são istradas de forma independente por confederações empresariais. São elas:
Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio);
Sesc (Serviço Social do Comércio);
Sesi (Serviço Social da Indústria);
Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo);
Senat (Serviço social de Aprendizagem do Transporte);
Sest (Serviço Social de Transporte);
Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas alíquotas que variam conforme o tipo de empresa, definido pelo enquadramento no código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social).
ECONOMIA AOS BRASILEIROS
Os trabalhadores pagaram R$ 19,8 milhões em 2024 com a contribuição sindical. A laboral havia sido de R$ 2,2 bilhões em 2017.
As empresas pagavam R$ 811,7 milhões em 2017 de maneira compulsória para as suas entidades de classe. Agora, a cifra é de apenas R$ 37,9 milhões.
CENTRAIS E CONFEDERAÇÕES
Entre as confederações, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) foi a que mais registrou queda na arrecadação. ou de R$ 29,3 milhões em 2017 para R$ 1,2 milhão em 2024. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) recebeu R$ 17,1 milhões em 2017. O valor caiu para menos de R$ 1 milhão.
A arrecadação das centrais sindicais teve quedas de R$ R$ 61,9 milhões em 2017 para R$ 14,0 milhões em 2024.
O principal recuo foi na CUT (Central Única dos Trabalhadores), que arrecadou R$ 62,2 milhões antes da reforma trabalhista e, em 2024, teve só R$ 347 mil.
CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação (ADI 4067) proposta pelo União Brasil (à época, DEM) que questiona dispositivos da lei 11.648 de 2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (nome oficial do imposto sindical) para as centrais sindicais. A obrigatoriedade foi abolida na reforma trabalhista de 2017, mas pode retornar de maneira “assistencial”.
O julgamento começou em 2009. O partido alega que os recursos da contribuição sindical têm uma finalidade específica e não poderiam ser usados para custear atividades que extrapolam os limites das categorias profissionais.
A Corte havia pautado a ação para 5ª feira (15.mai.2025), mas o julgamento foi suspenso e ainda não tem nova data. Há 3 votos a favor da contribuição assistencial compulsória. O julgamento voltará com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista (mais tempo para análise).
VOLTA DA COBRANÇA
Os defensores da cobrança compulsória da contribuição sindical dizem que é errado chamar essa taxa de “imposto sindical”, pois cada trabalhador poderá, se assim desejar, rejeitar o pagamento. O problema é que, para não ter o valor descontado, o trabalhador precisa se manifestar de forma contrária, muitas vezes pessoalmente. A maioria se esquece de fazer isso ou não tem tempo. O dinheiro acaba indo então para as entidades sindicais. É isso que, agora, será debatido pelo Supremo novamente.