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A Assembleia Legislativa do Pará aprovou o Projeto de Lei n° 522/2024, que concede às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos das pessoas com deficiência. A condição afeta aproximadamente 3% da população brasileira, predominando entre mulheres, e traz sérias consequências à qualidade de vida dos pacientes. O deputado Gustavo Sefer enfatizou que o reconhecimento legal permitirá o a benefícios, adaptações no ambiente de trabalho e educação, além de promover campanhas de conscientização para combater estigmas relacionados à fibromialgia.
PARÁ - A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na manhã desta terça-feira (6), o Projeto de Lei n° 522/2024, de autoria do deputado Gustavo Sefer (PSD), que reconhece para as pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias legais assegurados às pessoas com deficiência no estado.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. A cada 10 pacientes diagnosticados, de sete a nove são mulheres. A síndrome também acomete homens, idosos, adolescentes e crianças.
A fibromialgia pode surgir após eventos graves, como traumas físicos, psicológicos ou mesmo infecções. As causas exatas ainda são desconhecidas, mas suspeita-se que a condição esteja relacionada a fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. Caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga persistente, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, a síndrome compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Além das limitações físicas, é comum o surgimento de transtornos mentais associados, como depressão e ansiedade.
Segundo o deputado Gustavo Sefer, reconhecer a fibromialgia como deficiência é fundamental para garantir o o a direitos e benefícios previstos em lei. “Reconhecer a condição como deficiência é essencial para a proteção dos direitos das pessoas com fibromialgia. Isso inclui apoio social, adaptações no ambiente de trabalho e educacional, além de medidas de ibilidade”, afirmou. O parlamentar acrescentou: “A inclusão formal da fibromialgia permitirá a implementação de adaptações razoáveis em espaços públicos e privados, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), promovendo maior inclusão e a redução de barreiras enfrentadas pelos pacientes”.
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência também permitirá a realização de campanhas de conscientização e educação, consideradas fundamentais para combater estigmas e preconceitos.
Texto: Andrea Santos- AID - Comunicação Social