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Decreto em Óbidos, mantém toque de recolher e suspensão de atividades esportivas e eventos | Portal Obidense

O decreto inicia nesta sexta-feira, 09, e vai até dia 20. Mantém a realização de cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião, com lotação de até 40%

Por: Walmir Ferreira
10/04/2021 09h10 - Atualizado em 10/04/2021 às 09h10

Decreto em Óbidos, mantém toque de recolher e suspensão de atividades esportivas e eventos | Portal Obidense
Paça da Cutura em Óbidos - PA | Foto: MArcelo Henrrique
ÓBIDOS – Prefeito de Óbidos, Jaime B da Silva, acaba de publicar decreto com digital, neste sexta-feira, 09, com validade até 20 de abril.
 
O decreto apenas atualiza algumas medidas dos anteriores, as ações são temporárias com duração de 11 dias e visa o enfrentamento à pandemia do Coronavírus- COVID-19.

 
Veja algumas medidas e baixe o decreto na integra a seguir:
 
As atividades educacionais das Unidades Escolares da Rede Pública e Privada de Ensino, cursos livres e preparatórios, terão a sua realização por meio de ensino à distância.
 
O funcionamento de mercados municipais e feiras se dará em seu horário habitual, respeitando todos os protocolos de segurança e sanitários, inclusive, obedecendo ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as barracas, boxes e similares.
 
Fica expressamente proibida à circulação de pessoas nas ruas no período compreendido entre 21h00min e 5h00min do dia seguinte, excepcionando-se os profissionais da saúde e as forças de segurança, bem como em situações de comprovada necessidade de compra de medicamentos e/ou atendimento médico-hospitalar.
 
Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética estão autorizados a funcionar até às 21 horas, desde que adotem as medidas de segurança previstas nos protocolos de segurança e sanitários.
 
CLICK AQUI BAIXE O DECRETO NA INTEGRA
 
Proibição e restrição: Fica terminantemente proibido o funcionamento de clubes e associações sociais, bem como chácaras, estabelecimentos em balneários, igarapés e afins, enfatizando-se a proibição de frequência de usuários nos referidos locais.
 
As lanchonetes, hamburguerias e pizzarias que funcionam no horário noturno só podem funcionar por delivery ou retirada no local;
 
Os eventos sociais, boates, casas de shows, casas noturnas e similares continuam proibidos de funcionar.
 
Permanece proibida a realização de eventos, reuniões, manifestações, eatas de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas, obedecendo regramento do protocolo geral de segurança e regras sanitárias.


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