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Em 2021, Lewandowski alegou ‘imunidade parlamentar’ para barrar ação de Hang contra Pimenta

Agora, como ministro do governo Lula, ex-juiz do Supremo vai na contramão de posição externada sobre o mesmo tema.

Da Redação
05/12/2024 11h17 - Atualizado em 05/12/2024 às 11h17

Em 2021, Lewandowski alegou ‘imunidade parlamentar’ para barrar ação de Hang contra Pimenta
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

BRASIL - Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime por injúria movida pelo empresário Luciano Hang contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). A ação foi motivada por publicações de Pimenta no agora X/Twitter, onde ele afirmou que Hang seria um “símbolo da elite corrupta e hipócrita do Brasil” e acusou o empresário de dever “centenas de milhões ao povo brasileiro”. Hang alegava que essas declarações tinham caráter ofensivo e injurioso.

Lewandowski, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), considerou que as declarações de Pimenta estavam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição. Conforme o então ministro, o conteúdo publicado fazia parte das atividades de comunicação política do deputado, sendo, portanto, relacionado ao exercício de seu mandato. Ele também enquadrou que, apesar do tom contundente das afirmações, estas se sustentavam na liberdade de manifestação parlamentar, não configurando justa causa para ação penal.

Já no governo Lula, agora como ministro da Justiça, Lewandowski adota um posicionamento diferente. Ele declarou recentemente que a imunidade parlamentar não é irrestrita, especialmente quando utilizada para supostamente atacar a honra de outras pessoas. O entendimento foi manifestado em meio às ações do governo federal para combater a disseminação de fake supostas news, incluindo iniciativas envolvendo parlamentares investigados por falas polêmicas relacionadas ao governo Lula e à tragédia no Rio Grande do Sul. Segundo o ministro da Justiça, é preciso avaliar os limites da imunidade quando há potencial para desinformação ou ofensa pessoal.

“Se da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso. Até porque a vida do Parlamento (parlare, conversar, em latim) seria inviabilizada, com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levaram isso em consideração”, disse Ricardo Lewandowski.

A declaração foi feita na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, onde Lewandowski foi chamado para projetar e discutir as ações de sua pasta ao longo do ano.

 


FONTE: Conexão política
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