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Decisão Judicial determina reintegração de posse em área da região do Cruzeirão | Portal Obidense

14 famílias que residem na comunidade São Domingos são intimadas a deixarem o local. Segundo a ordem judicial, o local pertence à empresa Açaí Amazonas Indústria e Comércio LTDA

Por Marcelo Luiz
12/09/2024 14h30 - Atualizado em 12/09/2024 às 14h30

Decisão Judicial determina reintegração de posse em área da região do Cruzeirão | Portal Obidense
Decisão Judicial, reintegração de posse em área do Cruzeirão
ÓBIDOS - A sentença veio por meio de uma decisão judicial da Vara Agrária de Santarém, onde especifica que a área rural localizada no município de Alenquer no Oeste do Pará, comunidade São Domingos, precisaria ser desocupada para a reintegração de posse da empresa Açaí Amazonas Indústria e Comércio LTDA com sede no município de Óbidos.

Segundo os moradores da comunidade que deverão ateder a decisão da justiça, não são apenas 14 moradias conforme a nota oficial da requerente, segundo eles são 30 moradias que serão demolidas do local. 


No ano de 2018, houve uma sentença judicial na qual foi oportunizada aos requeridos a saída voluntária, porém os ocupantes permaneceram no local, onde havia o total de 14 moradias em uma área de mais de 2 mil hectares. Na data da última quarta-feira, 11 de setembro de 2024, foi então iniciado o cumprimento dessa ordem judicial proferida pela Vara Agrária de Santarém, concedendo o direito das terras para a empresa citada nesta matéria.



No dia em questão, (11/09), várias autoridades se deslocaram até a região, dentre elas, polícia militar (tático de Santarém), polícia civil, órgãos federais, ambulâncias, conselho tutelar e todo o maquinário para auxiliar na demolição das moradias.

As famílias, por sua vez, sem terem para onde ir, reivindicam o local por estarem nele desde o ano de 2016. ados 8 anos, muitos constituíram famílias e construíram seu sustento através da agricultura, com isso estão aflitos por terem que deixar a região.





Abaixo segue o documento de cumprimento de sentença com a decisão da Vara Agraria com a ciência das duas partes. Para ler é só clicar AQUI
 
 
A ordem judicial ainda informa que os requeridos não poderão ficar acampados no local nem nas imediações da propriedade reintegrada, bem como não poderão retornar ao local sob pena de crime de desobediência, sendo que, existe uma multa de R$1.000,00 (mil reais) para cada ocupante por dia ao retornar a área sem autorização judicial.

Todos os ocupantes do local pedem ajuda das autoridades, pois vão perder tudo da casa aos imóveis. As famílias retiradas da área não têm para onde ir ou onde ficar. Não podem ficar acampadas próximo ao local, pois poderão pagar multa diária. De origens pobres, crianças, jovens, adultos e pessoas da melhor idade deverão sair, sem saber para onde ir e sem local para ficar. 

Falamos com a empresa Açaí Amazonas que enviou um Nota ao Portal Obidense falando sobre o caso.


 


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